Rejeição 331 – Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação

Descrição:

Quando o tipo de intermédio for por conta e ordem ou por encomenda, é necessário informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante, caso contrário a NF-e será rejeitada pelo motivo 331.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Clique em “Informações Adicionais”.

 

3- Selecione o documento e clique em “Editar”.

4- informe o CNPJ (somente os números) e a UF do adquirente ou encomendante, depois clique em “Salvar”.

 

5- Valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 331 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Comments are closed.