Carta de correção CTe

A carta de Correção eletrônica, no CTe, tem o objetivo de corrigir as informações para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte. Ela é uma alternativa para solucionar erros que não afetam valores fiscais.

1- Menu ⇨ Tarefas ⇨ Transporte ⇨ Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe

Pré-requisitos
Ter CTe já autorizado

2- Selecione o CT-e que deseja emitir a carta de correção

3- Selecione a aba “Outros”.

4- Clique na opção “Carta de correção eletrônica”.

5- Clique em “Novo”.

Em seguida, será informado os termos de uso, no texto está escrito o que NÃO pode ser corrigido na carta de correção.

6- Marque a opção “Li as condições de uso”.

7- Clique em “Incluir” para anexar uma carta de correção ao CT-e.

8- Informe o campo a ser alterado, digite o que será corrigido e clique em “Salvar”.

Estes são os seguintes campos que podem ser alterados na Carta de Correção:

  • Natureza da Operação
  • Nome da Seguradora
  • Número da apólice
  • Número da averbação
  • Observação
  • Outras características da carga
  • PIN SUFRAMA
  • Produto Predominante
  • Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga
  • Responsável pelo Seguro
  • Valor da carga para efeito de averbação
  • Valor total da carga
  • Nome do Município de início da prestação
  • Nome do Município de término da prestação
  • Nos dados do Proprietário do veículo: Razão Social ou Nome, Inscrição Estadual, Número do CNPJ, Número do CPF, Tipo Proprietário, UF.
  • Nos dados do Destinatário poderá ser alterado: Bairro, CEP, Código do Município, Código do País, Complemento, Endereço de e-mail, Logradouro, Nome Do Município, Nome do País, Número, Razão Social ou Nome, Sigla da UF.
  • Nos dados do Emitente: Bairro, CEP, Código do Município, Código do País, Complemento, Endereço de e-mail, Logradouro, Nome Do Município, Nome do País, Número, Razão Social ou Nome, Sigla da UF, Telefone.
  • Nos dados do Remetente: Bairro, CEP, Código do Município, Código do País, Complemento, Endereço de e-mail, Logradouro, Nome Do Município, Nome do País, Número, Razão Social ou Nome, Sigla da UF.
  • Nos dados do Tomador: Bairro, CEP, Código do Município, Código do País, Complemento, Endereço de e-mail, Logradouro, Nome Do Município, Nome do País, Número, Razão Social ou Nome, Sigla da UF.

9- Clique em “Salvar” para registrar o evento da correção.

10- Será informado que a correção foi registrada, clique em “Ok” e a carta de correção estará vinculada ao CT-e.

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Referência bibliográfica:
Manual de Orientação do Contribuinte CTe. Pág. 65. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9qrRlyy61qo=. Acesso em: 18 mar. 2024.

Manual – Carta de correção CTe  – Versão 4.0 – 03/2024 https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9qrRlyy61qo=
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