Descrição:
A rejeição 935 ocorre quando o valor informado para a Base de Cálculo excede o valor limite estabelecido pela UF do emitente da NF-e.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_40. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ycMLTxeLils=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente deve-se entrar em contato com sua equipe fiscal para verificar qual é o valor correto a ser informado para a Base de Cálculo.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em “Editar”.
3- Clique na aba “Tributos”.
4- Corrija o valor da Base de Cálculo do ICMS conforme a orientação do seu contador.
5- Salve as alterações.
6- Clique em “Validar”.
7- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 935 – 08/2019
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