Descrição:
A rejeição 932 ocorre quando a Modalidade de Determinação da BC é definida como “Margem de Valor Agregado” e não é informado o campo de “Percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS-ST”.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 12. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba tributos.
4- Clique na aba tributos ST.
5- Com a ajuda do seu contador, selecione a Modalidade de Determinação da BC.
6- Se a Modalidade de determinação da BC for “Margem de Valor Agregado” informe o campo “Percentual de margem de valor adicionado”. Para todas as outras modalidades de determinação da BC o campo da margem de valor adicionado não deve ser preenchido.
7- Salve as alterações.
8- Valide a nota.
9- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 932 – 08/2019
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