Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento

Descrição:

A rejeição 929 ocorre quando é informado o CST igual à “51 – Diferimento” sem preencher alguma das seguintes informações:

  • Modalidade da Base de Cálculo;
  • Percentual de redução da Base de Cálculo;
  • Valor da Base de Cálculo;
  • Alíquota do ICMS;
  • Valor do ICMS da operação;
  • Percentual de Diferimento;
  • Valor do ICMS Diferido;
  • Valor do ICMS;

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_40. Pág. 17. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ycMLTxeLils=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para verificar quais são os valores corretos a serem informados para os campos referentes ao ICMS.

 

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

 

3- Clique na aba “Tributos”.

4- Conforme a orientação do seu escritório contábil preencha os campos destacados.

 

5- Salve as alterações.

 

6- Clique em “Validar’.

 

7- Transmita a NF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 929 – 08/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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