Rejeição 766: Item com CST indevido

Descrição:

A rejeição 766 ocorre quando é emitida uma NFC-e e o CST informado para o ICMS não é um dos presentes na lista abaixo:

  • 00 – Tributada integramente;
  • 20 – Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não tributada;
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  • 90 – Outros.(é aceito a critério da UF)

Veja a regra da Sefaz


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Para a emissão de NFC-e, apenas os CSTs que foram informados acima são aceitos, então é necessário alterar o CST informado, caso haja dúvidas na hora de selecionar o CST,  primeiramente deve-se entrar em contato com sua equipe fiscal para saber qual é o CST correto para a operação que está sendo realizada.

Passo a passo:

Manutenção ⇨ Fiscal ⇨ Grade Fiscal

1- Selecione a grade fiscal que está sendo utilizada na NFC-e e clique em alterar.

2- Altere a situação tributária do ICMS e salve as alterações.

 

Tarefas ⇨ Vendas ⇨ Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas- NFC-e.

3- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em detalhar.

4- Selecione o item e clique em editar.

5- Clique em atualizar dados do item

.

6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 766- 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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