Descrição:
A rejeição 698 ocorre quando a alíquota interestadual do ICMS não é a correta para os estados envolvidos na operação. Quando a operação tiver origem em um estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES a alíquota deve ser 7%, e para os demais casos a alíquota deve ser de 12%.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Contudo, essa regra possuí algumas exceções:
Exceção 1 : Essa regra não se aplica para as operações com CFOP de retorno de mercadorias.
Exceção 2: Essa regra não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
Exceção 3: Essa regra não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba “Tributos”.
4- Clique na aba “ICMS Interestadual”.
5- Altere a alíquota do ICMS interestadual para a porcentagem correta.
- Se o estado de origem se encontrar na região Sul ou Sudeste, exceto o Espirito Santo, com destino para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a alíquota deve ser 7%.
- Para os demais casos a alíquota é de 12%.
6- Verifique se os demais campos estão preenchidos corretamente, se necessário, entre em contato com sua equipe fiscal para confirmar qual é o valor correto a ser informado para cada campo.
7- Clique em recalcular impostos.
8- Salve as alterações.
9- Clique em validar.
10- Transmita da nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 698 – 07/2019
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