Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

 

Descrição:

A rejeição 698 ocorre quando a alíquota interestadual do ICMS não é a correta para os estados envolvidos na operação. Quando a operação tiver origem em um estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES a alíquota deve ser 7%, e para os demais casos a alíquota deve ser de 12%.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Contudo, essa regra possuí algumas exceções:

Exceção 1 : Essa regra não se aplica para as operações com CFOP de retorno de mercadorias.

Exceção 2: Essa regra não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.

Exceção 3: Essa regra não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.

 

Como Resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

 

3- Clique na aba “Tributos”.

4- Clique na aba “ICMS Interestadual”.

5- Altere a alíquota do ICMS interestadual para a porcentagem correta.

  • Se o estado de origem se encontrar na região Sul ou Sudeste, exceto o Espirito Santo, com destino para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a alíquota deve ser 7%.
  • Para os demais casos a alíquota é de 12%.

 

6- Verifique se os demais campos estão preenchidos corretamente, se necessário, entre em contato com sua equipe fiscal para confirmar qual é o valor correto a ser informado para cada campo.

 

7- Clique em recalcular impostos.

 

8- Salve as alterações.

9- Clique em validar.

 

10- Transmita da nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 698 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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