Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Descrição:

A rejeição 695 ocorre quando é informado o grupo de ICMS para a UF de destino em uma das seguintes situações:

  • Não é uma operação interestadual;
  • Não é operação com consumidor final;
  • Não é operação com não Contribuinte;
  • Operação de prestação de serviços;
  • Operação com combustíveis derivados do petróleo.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_90. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wjxsqmEaELI=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

3- Clique na aba Tributos e em seguida em ICMS interestadual.

4- Preencha todos os campos com zero.

 

5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 695 – 06/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

Esse artigo foi útil?

Deixe um comentário