Descrição:
A rejeição 695 ocorre quando é informado o grupo de ICMS para a UF de destino em uma das seguintes situações:
- Não é uma operação interestadual;
- Não é operação com consumidor final;
- Não é operação com não Contribuinte;
- Operação de prestação de serviços;
- Operação com combustíveis derivados do petróleo.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_90. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wjxsqmEaELI=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba Tributos e em seguida em ICMS interestadual.
4- Preencha todos os campos com zero.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 695 – 06/2019
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