Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Descrição:

A rejeição 600 ocorre ao emitir uma NF-e para um destinatário não contribuinte de ICMS informando um CSOSN diferente dos relacionados abaixo:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_60. Pág. 11. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fF1FWopij5w=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Repare que essa validação não se aplica para notas de entrada nem para operações com os seguintes CFOP:

  • 5912;
  • 5913;
  • 5915;
  • 5916;
  • 6915;
  • 6916.

 

Como resolver:

Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para saber qual é o CSOSN correto para a operação que está sendo realizada.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

3- Ao lado da Grade fiscal, clique na planilha e selecione a opção “Nova Grade Fiscal”.

 

4- Selecione o CFOP, a UF da operação e o regime tributário.

5- No campo nome, acrescente alguma dica de que grade fiscal é para destinatários não contribuintes, por exemplo: -Não contribuinte ICMS. Isso ajudará a evitar futuros erros em operações com não contribuintes.

 

6- Selecione a Situação Tributária do ICMS indicada pela sua equipe fiscal e complete as outras informações necessárias e salve as alterações, se houver dúvidas em como fazer isso, acesse um dos seguintes manuais:

 

7- Selecione a Grade Fiscal recém criada.

 

8- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 600 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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