Descrição:
A rejeição 525 ocorre ao emitir uma NF-e de entrada com um CFOP que indica operação com o exterior (CFOP iniciada em 3) e sem informar os dados da Declaração de Importação (DI).
Contudo, essa regra não se aplica aos seguintes CFOP:
- 3.201;
- 3.202;
- 3.503;
- 3.553.
Veja a regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 245. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Nesses casos deve-se informar a Declaração de Importação, se houver dúvidas em como realizar tal processo, acesse o seguinte manual: Declaração de Importação(DI).
Manual – Rejeição 525 – 05/2019
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