Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

 

Descrição:

A rejeição 481 ocorre quando o código do regime tributário informado na NF-e/NFC-e diverge do código do regime tributário cadastrado na SEFAZ.

 

Regra da SEFAZ:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 25. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Primeiramente consulte o seu CNPJ no site do SINTEGRA para saber qual é o regime tributário que sua empresa pertence. Caso haja dúvidas em como consultar seu CNPJ, acesse o manual de como consultar CNPJ pelo site do SINTEGRA.

Manutenção ⇨ Estabelecimento.

1- Selecione o estabelecimento e clique em “Alterar”.

 

2- Clique na aba “Parâmetros” e em seguida na aba “Fiscal”.

3- Selecione o Regime Tributário correto para sua empresa, conforme informações consultadas no site do SINTEGRA.

 

4- Clique em Salvar.

Tarefas ⇨ Vendas ⇨ NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

5- Selecione a NF- em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

6- Clique em “Detalhar”.

 

7- Clique na aba “Emitente”.

8- Clique em  “Atualizar dados do emitente”.

 

9- Clique em “Salvar”.

 

10- Clique em “Validar”.

 

11- Transmita a NF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 481 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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