Descrição:
A rejeição 481 ocorre quando o código do regime tributário informado na NF-e/NFC-e diverge do código do regime tributário cadastrado na SEFAZ.
Regra da SEFAZ:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 25. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente consulte o seu CNPJ no site do SINTEGRA para saber qual é o regime tributário que sua empresa pertence. Caso haja dúvidas em como consultar seu CNPJ, acesse o manual de como consultar CNPJ pelo site do SINTEGRA.
Manutenção ⇨ Estabelecimento.
1- Selecione o estabelecimento e clique em “Alterar”.
2- Clique na aba “Parâmetros” e em seguida na aba “Fiscal”.
3- Selecione o Regime Tributário correto para sua empresa, conforme informações consultadas no site do SINTEGRA.
4- Clique em Salvar.
Tarefas ⇨ Vendas ⇨ NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.
5- Selecione a NF- em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
6- Clique em “Detalhar”.
7- Clique na aba “Emitente”.
8- Clique em “Atualizar dados do emitente”.
9- Clique em “Salvar”.
10- Clique em “Validar”.
11- Transmita a NF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 481 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br