Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Descrição:

A rejeição 388 ocorre ao emitir uma NF-e informando um CST e um IPI incompatíveis.

Veja a regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 20. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

Observe que para:

  • CST= a 02 ou 52, o Código de enquadramento legal deve estar na faixa de 301 a 399.
  • CST= a 04 ou 54, o Código de enquadramento legal deve estar na faixa de 001 a 099.
  • CST= a 05 ou 55, o Código de enquadramento legal deve estar na faixa de 101 a 199.
  • Para os demais CST, o Código de enquadramento legal deve ser igual a 999 ou estar na faixa de 601 a 608

 

Como resolver:
Primeiramente deve-se entrar em contato com sua equipe fiscal para saber qual é o Código de enquadramento que deverá ser utilizado, após esclarecer isso, siga os passos a seguir:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

2- Selecione o item e clique em “Editar”.

3- Clique na planilha ao lado da Grade Fiscal e selecione a opção “Editar Grade Fiscal”.

4- Clique na aba “IPI”.

5- Selecione o CST do IPI e informe uma classe e um código de enquadramento.

6- Confirme se o item puxou as informações alteradas da grade fiscal.

  • Caso sim, assine e retransmita a nota.
  • Caso não, é necessário fazer a alteração do item manualmente para essa nota, siga os passos abaixo:

Selecione o item e clique em “Editar”. Na aba “Tributos”, em IPI, insira as informações de enquadramento.
Caso haja mais alguma informação para inserir, informe e clique em “Recalcular impostos”. Após, clique em “Salvar”.

Assine e Transmita a nota novamente.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 388 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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