Descrição:
A rejeição 387 ocorre ao emitir uma NF-e com um Código de enquadramento não existente.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 23. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente deve-se entrar em contato com sua equipe fiscal para saber qual CSOSN deve ser utilizado para a operação que está sendo realizada, depois siga os passos a seguir para alterar o Código de enquadramento do IPI.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema.
2- Selecione o item e clique em “Editar”.
3- Ao lado da grade fiscal, clique na planilha e selecione a opção “Editar Grade Fiscal”.
4- Clique na aba “IPI”.
5- No campo “Código de Enquadramento”, informe o valor orientado pela sua equipe fiscal.
6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 387 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br