Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

Descrição:

A rejeição 384 ocorre ao emitir uma NFC-e com o CSOSN igual a 103 ou 400 em estados em que esses códigos não são aceitos. 

 

Regra da Sefaz: 


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 20. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver: 

Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para realizar a criação de uma nova grade fiscal, a qual deve possuir um CSOSN permitido para seu estado. 

1- Acesse o Onix – Gestão empresarial para cadastrar a nova grade fiscal com base nas informações passadas pela sua equipe fiscal, caso haja dúvidas, acesse o manual sobre como cadastrar uma grade fiscal. 

 

Menu ⇨ Manutenção ⇨ Estoque ⇨ Item. 

2- Selecione o item vendido na nota e clique em “Alterar”.

.

 

3- Clique em “Cabeçalho”.

 

4- Clique na aba “NFC-e”.

5- Selecione a grade fiscal que foi criada com a ajuda da sua equipe fiscal.

 

6- Salve as alterações.

 

Após ter realizado os passos acima, a rejeição 384 não irá mais ocorrer para o item que foi editado. Para corrigir a nota, siga os passos seguir:

7- Acesse o Onix – NFC-e.

8- Clique no botão ao lado da nota para editá-la.

9- Clique em “Atualizar dados itens”.
Referência: Imagem referente ao sistema NFCe do ONIX.

10- Assine e transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 384 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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