Descrição:
A rejeição 382 ocorre quando é informado um CFOP incompatível com o Código de Situação Tributária (CTS), há dois casos onde isso ocorre:
Cenário 1:
O CTS do ICMS é igual a 60 e o CFOP informado NÃO é um dos que constam a seguir:
- 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Cenário 2:
O CTS do ICMS é igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP informado NÃO é um dos que constam a seguir:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
deve-se verificar quais são os respectivos CST permitidos para cada CFOP e em seguida editar o mesmo.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em “Editar”.
3- Ao lado do campo “Grade Fiscal” , clique na “tabela” e selecione “Editar Grade Fiscal”.
4- Altere a Situação Tributária para uma compatível com o CFOP cadastrado.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 382 – 05/2019
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