Rejeição 376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

Descrição:

A rejeição 376 ocorre ao emitir uma NF-e  informando a data do desembaraço aduaneiro com mais de 5 anos da data atual ou com data futura.

exemplo hipotético:

Sendo emitida uma NF-e no dia de 10/05/2019 com a data informada para o desembaraço aduaneiro igual a 10/05/2013, nesse caso será retornada a rejeição 376, pois a data possui mais de 5 anos da data atual.

 

Veja a regra de validação da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 17. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Selecione o item e clique em “Informações Adicionais”.

 

3- Clique em “Editar”.

4- Corrija a data informada.

 

5- Salve todas as alterações, valide e retransmita a nota.

 

OBS: Caso a data correta possua mais de 5 anos, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar como proceder nesses casos.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 376 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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