Descrição
A rejeição 375 ocorre quando é emitida uma NF-e com o CFOP 5.929 ou 6.929 e ao invés de referenciar um cupom fiscal é referenciada um NFC-e.
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_41. Pág. 21. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iaOu3l1k9aE=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Clique na aba “Doc. Ref”.
3- Clique na aba “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”.
4- Selecione o documento e clique em “Deletar”.
5- Clique em “Cupons Fiscais Vinculados a NF-e”.
6- Clique em “Inserir”.
7- Informe:
- O modelo do Cupom Fiscal;
- O número de ordem sequencial do ECF;
- O número do Contador de Ordem de Operação- COO.
8- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 375 – 06/2019
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