Descrição:
A rejeição 351 ocorre quando o CST do ICMS é 51 e o valor informado para o ICMS difere do produto entre a Base de Calculo e a Alíquota. Lembrando que é permitida a aproximação de R$ 0,01 reais.
Regra da Sefaz:

Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 251. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em “Editar”.
3- Clique em “Tributos” e em seguida em “ICMS”.
4- Clique em “Recalcular impostos”.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 351 – 05/2019
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