Rejeição 333 – Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação

Descrição:

Quando o tipo de intermédio for por conta e ordem ou por encomenda, é necessário informar o CNPJ e a UF do adquirente ou do encomendante, caso contrário a NF-e será rejeitada pelo motivo 333.

Como Resolver:

Para resolver o problema basta informar a UF do adquirente ou encomendante, o passo a passo para fazer tal correção pode ser visto acessando o post sobre a rejeição 331.

 

Manual – Rejeição 333 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

 

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