Descrição:
A rejeição 332 ocorre quando é informado um CNPJ inválido no campo CNPJ do adquirente ou encomendante, geralmente isso se deve a inversão de alguns números ou a falta de dígitos, que deve ser sempre igual a 14.
Como resolver:
Para resolver o problema basta corrigir o CNPJ do adquirente ou encomendante, o passo a passo para fazer tal correção pode ser visto acessando o post sobre a rejeição 331.
Manual – Rejeição 332 – 05/2019
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