Rejeição 220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Descrição:

A rejeição 220 ocorre ao tentar cancelar uma NF-e ou NFC-e depois que seu prazo de cancelamento estipulado na legislação ter sido expirado.

  • Para uma NF-e o prazo é de 24 horas.
  • Para uma NFC-e o prazo é de 30 minutos.

Contudo esses prazos podem ser menores dependendo  da UF em que a nota foi emitida.

Como resolver:

Existem duas opções para cancelar uma NF-e NFC-e após seu prazo ter sido expirado.

A- É possível pedir o cancelamento extemporâneo pelo site da Secretaria da Fazenda do seu estado, porém essa função não está disponível em todas as UF.

B- Também é possível emitir uma NF-e de devolução, referenciando a nota que deseja cancelar, dessa forma os impostos não serão cobrados, pois os mesmos serão estornados. Caso haja dúvidas em como realizar a nota com referenciamento, siga os passos a seguir.

1- Emita uma nova NF-e com a natureza de operação igual a “devolução de mercadoria” e coloque o mesmo destinatário da nota que deseja cancelar.

 

2- Na aba “item” insira os mesmos produtos da nota que será referenciada.

 

3- Clique na aba “Doc. Ref.”, em seguida clique na aba “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados” e insira a chave de acesso da nota fiscal que deseja cancelar.

 

4- Valide a nota e transmita a mesma.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 220 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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