Carta de correção

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Antes de enviar uma carta de correção, existem cláusulas que informam o que não pode ser corrigido em uma carta de correção.

A Carta de Correção é disciplinada pelo paragrafo 1 o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.

Caso a correção não envolva nenhum item acima, selecione a nota que você deseja corrigir e clique em “Carta de correção – Enviar”.

Será informado o que não pode ser corrigido. Para enviar a carta, marque a opção “Li as condições de uso”.
Em seguida, no campo abaixo, escreva a correção e clique em “Salvar”.

Será informado que a carta de correção está vinculada à nota fiscal eletrônica.

Você tem as opções de imprimir a carta de correção, enviar para o e-mail do destinatário e transportador ou enviar para outros endereços de e-mail.

Se for selecionado a opção “Carta de correção – Email outros”, insira o e-mail desejado e clique em “Enviar”.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Carta de correção – Versão 4.0 – 04/2018
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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