Cancelamento NFe

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no estado do Paraná é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Verifique qual é o prazo de cancelamento para o seu estado:

Estados com prazo padrão de 24 horas

  • Acre (AC)

  • Alagoas (AL)

  • Amapá (AP)

  • Amazonas (AM)

  • Bahia (BA)

  • Ceará (CE)

  • Distrito Federal (DF)

  • Espírito Santo (ES)

  • Goiás (GO)

  • Maranhão (MA)

  • Mato Grosso do Sul (MS)

  • Minas Gerais (MG)

  • Pará (PA)

  • Paraíba (PB)

  • Pernambuco (PE)

  • Rio de Janeiro (RJ)

  • Rio Grande do Norte (RN)

  • Roraima (RR)

  • Santa Catarina (SC)

  • São Paulo (SP)

  • Sergipe (SE)

  • Tocantins (TO)

Estados com prazos diferentes

  • Mato Grosso (MT): 2 horas 

  • Paraná (PR): 7 dias (168 horas)

  • Piauí (PI): 60 dias (1440 horas)

  • Rio Grande do Sul (RS): 7 dias (168 horas)

  • Rondônia (RO): 30 dias (720 horas)

Para realizar o cancelamento, no sistema Ônix:

1- Tarefas → Vendas → NFe – Nota Fiscal Eletrônica

2- Selecione a Nota e clique em Cancelar

3- Informe o motivo pelo qual você esta Cancelando a nota e clique em Salvar

4- A NF-e vai aparecer com a Situação “Cancelamento de NF-e homologado”

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Cancelamento NFe – Ônix Gestão Empresarial – 05/2024
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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