Rejeição 681: RNTRC informado inexistente

Descrição:

A rejeição 681 ocorre quando é informado um RNTRC inexistente na base de dados da ANTT.

Regra da Sefaz:


Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 67. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Primeiramente consulte o RNTRC no site de consulta pública de RNTRC para verificar se o mesmo está correto e ativo, caso haja dúvidas em como consultar seu RNTRC, acesse o manual sobre a consulta de RNTRC.

Se o caminhão pertencer à empresa realize os passos a seguir:

1- Selecione o MDF-e e clique em “Editar”.

2- Clique em detalhar.

3- Clique na aba “Rodoviário”.

4- Corrija o RNTRC e em seguida salve as alterações.

5- Selecione o MDF-e e clique em transmitir.

 

Se o caminhão NÃO pertencer à empresa realize os passos a seguir:

Manutenção ⇨ Entidades.

1- Selecione o transportador e clique em “Veículos”.

2- Selecione o veículo e clique em “Alterar”.

3- Corrija o RNTRC e em seguida salve as alterações.

 

Tarefas ⇨ MDF-e ⇨ MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais.

4- Selecione o MDF-e e clique em “Editar”.

5- Clique em “Detalhar”.

6- Clique na aba “Rodoviário”.

7-  Clique em “Dados do veículo com tração”.

8- Clique na aba “Proprietário”.

9- Apague e selecione novamente o motorista para atualizar os dados do mesmo.

10- Salve as alterações e transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 681 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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