Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas

Descrição

A rejeição 462 ocorre quando já existe um MDF-e autorizado e não encerrado há mais de 5 dias, emitido para:

  • o mesmo CNPJ base,
  • a mesma placa do veículo,
  • e contendo no máximo duas UF de percurso, além da UF de carregamento e descarregamento.

Nessa condição, ao tentar emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo, a Sefaz bloqueará a autorização e retornará a rejeição 462.

Exemplo ilustrativo

  • Em 28/10/2019, é emitido o MDF-e nº 1 com o veículo ABC1234.
  • UF de carregamento: PR
  • UF de descarregamento: ES
  • Percurso: SP e MG (duas UF de percurso)

Cinco dias depois, um novo MDF-e é gerado para o mesmo veículo.
Como o MDF-e nº 1 não foi encerrado, a emissão do novo MDF-e será rejeitada com o motivo 462.


Regra da Sefaz

A rejeição está prevista nas Regras de Validação do MDF-e, que determinam que um MDF-e não pode permanecer aberto por mais de 5 dias nessas condições, impedindo a emissão de novos documentos para a mesma placa até que o anterior seja devidamente encerrado.


Referência oficial:
Manual de Orientação do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do MDFe. Página 17.
Versão 3.00b – agosto 2022.


Como resolver:

Somente após encerrar o MDF-e antigo será possível emitir um novo MDF-e com as mesmas informações de placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.

1- Selecione o MDF-e anterior que não foi encerrado e clique em “Encerramento”.

2- Informe:

  • Data do encerramento;
  • Município de encerramento;
  • Quilometragem percorrida.

3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.

4 – Após o encerramento ser autorizado, retorne ao MDF-e que deseja emitir e o selecione.
 Clique em “Editar” para abrir o documento.

5 – Em seguida, clique em “Validar” para realizar a assinatura do MDF-e.

6 – Transmita o MDF-e normalmente.

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