Descrição
A rejeição 462 ocorre quando já existe um MDF-e autorizado e não encerrado há mais de 5 dias, emitido para:
- o mesmo CNPJ base,
- a mesma placa do veículo,
- e contendo no máximo duas UF de percurso, além da UF de carregamento e descarregamento.
Nessa condição, ao tentar emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo, a Sefaz bloqueará a autorização e retornará a rejeição 462.
Exemplo ilustrativo
- Em 28/10/2019, é emitido o MDF-e nº 1 com o veículo ABC1234.
- UF de carregamento: PR
- UF de descarregamento: ES
- Percurso: SP e MG (duas UF de percurso)
Cinco dias depois, um novo MDF-e é gerado para o mesmo veículo.
Como o MDF-e nº 1 não foi encerrado, a emissão do novo MDF-e será rejeitada com o motivo 462.
Regra da Sefaz
A rejeição está prevista nas Regras de Validação do MDF-e, que determinam que um MDF-e não pode permanecer aberto por mais de 5 dias nessas condições, impedindo a emissão de novos documentos para a mesma placa até que o anterior seja devidamente encerrado.

Referência oficial:
Manual de Orientação do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do MDFe. Página 17.
Versão 3.00b – agosto 2022.
Como resolver:
Somente após encerrar o MDF-e antigo será possível emitir um novo MDF-e com as mesmas informações de placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.
1- Selecione o MDF-e anterior que não foi encerrado e clique em “Encerramento”.

2- Informe:
- Data do encerramento;
- Município de encerramento;
- Quilometragem percorrida.

3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.

4 – Após o encerramento ser autorizado, retorne ao MDF-e que deseja emitir e o selecione.
Clique em “Editar” para abrir o documento.

5 – Em seguida, clique em “Validar” para realizar a assinatura do MDF-e.

6 – Transmita o MDF-e normalmente.
