Nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a emissão do MDF-e é obrigatória tanto para operações interestaduais (quando a carga passa por outros estados) quanto para operações internas (quando o transporte ocorre apenas dentro do próprio estado).
Devem emitir MDF-e:
1. Transportadores que emitem CT-e
Empresas que emitem CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) são obrigadas a emitir MDF-e para acompanhar o transporte da carga.
2. Emitentes de NF-e que realizam o transporte por conta própria
Empresas que emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e realizam o transporte com veículo próprio, arrendado ou mediante contratação de transportador autônomo também devem emitir o MDF-e.
A legislação que institui o MDFe e define suas regras gerais para todo o Brasil está disponível em: AJUSTE SINIEF 21/2010 A norma que institui essas regras no estado do Paraná está disponível em: NPF 123/2017. A norma que institui essas regras no estado de Santa Catarina está disponível em: RICMS/SC-01 A norma que institui essas regras no estado do Rio Grande do Sul está disponível em: Decreto 53.220/2016