Cancelar MDF-e

Para realizar o cancelamento de um MDF-e, siga o caminho:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ⇨ Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Como cancelar

  1. Localize o MDF-e que deseja cancelar.
  2. Selecione o documento.
  3. Clique na opção “Cancelar”.

Informe o motivo do cancelamento e clique em “Salvar”.

O sistema enviará o evento de cancelamento ao fisco e, após o retorno autorizado, o MDF-e será cancelado com sucesso.

Regras para Cancelar um MDF-e

Para que o MDF-e possa ser cancelado, é necessário atender às regras estabelecidas pelo fisco:

1. O MDF-e deve estar autorizado

Somente MDF-e com situação “Autorizado” pode ser cancelado.
Não é permitido cancelar MDF-e em situação de:

  • Encerrado
  • Cancelado
  • Rejeitado
  • Autorizado com eventos posteriores (ex.: alteração, inclusão/retirada de condutor, encerramento)

2. O cancelamento deve ocorrer dentro do prazo legal

O prazo para cancelar um MDF-e pode variar conforme a UF, mas em regra geral, o cancelamento deve ser feito até 24 horas após a autorização.
Após esse prazo, a SEFAZ pode impedir a operação.


3. O MDF-e não pode ter iniciado o transporte

Se o transporte já tiver começado ou houver registro de passagem (evento de fiscalização), o cancelamento não será permitido.


4. Não pode existir MDF-e subsequente vinculado

Caso exista outro MDF-e emitido que dependa desse (ex.: continuidade de viagem), o cancelamento será bloqueado.


5. O documento não pode estar vinculado a manifestação de encerramento

Se o MDF-e já tiver evento de encerramento, o cancelamento é automaticamente proibido.

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

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