Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20Julho de 2025

Publicada em 30/07/2025

Visão Geral

Esta nova Nota Técnica substitui a versão anterior (RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10) e traz mudanças importantes nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
O objetivo é adaptar esses documentos à Reforma Tributária, incluindo novos campos e eventos relacionados aos novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.


Prazos de Implantação

  • Outubro de 2025: Início da implantação no ambiente de produção.
  • Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade das novas regras.
  • Até Outubro de 2025 (ambiente de homologação): Campos dos novos tributos ainda são opcionais.

O que muda na prática?

Durante o período de 2025, as empresas terão tempo para se adaptar às mudanças:

  • Os campos relacionados aos novos tributos IBS, CBS e IS serão opcionais.
  • Caso sejam preenchidos, o sistema fiscal realizará a validação dos dados.
  • Caso não sejam preenchidos, o envio do documento não será rejeitado.

A partir de janeiro de 2026, as mudanças passam a ser obrigatórias:

  • O preenchimento correto dos campos relacionados aos novos tributos será exigido.
  • As regras de validação passam a rejeitar documentos com ausência ou erros nesses campos.

Ambiente de Homologação (testes)

  • Até outubro de 2025: os campos dos novos tributos continuam sendo opcionais.
  • Após essa data: os campos tornam-se obrigatórios, com validação ativa, tal como no ambiente de produção.

ATENÇÃO

As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

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