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Nota Modelo 55
Data de implantação: Até 01/09/2025
VISÃO GERAL
A Receita Federal atualizou as regras para emissão de notas fiscais.
- Quando for informado apenas um título de cobrança (parcela) e a data de vencimento coincidir com a data de emissão da nota, a nota será rejeitada.
- Em casos de pagamento à vista, é obrigatório não informar dados de cobrança.
Essa medida tem o objetivo de padronizar as informações de cobrança e evitar inconsistências no processamento fiscal.
Exemplo:
Situação | Data de Emissão | Parcelas | Data(s) de Vencimento | A regra se aplica? |
1 parcela, vencimento no mesmo dia | 25/08/2025 | 1 | 25/08/2025 | ✅ Sim |
1 parcela, vencimento em outro dia | 25/08/2025 | 1 | 30/08/2025 | ❌ Não |
2 ou mais parcelas | 25/08/2025 | 2 | 25/08/2025 e 25/09/2025 | ❌ Não |
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
- Setembro de 2025: Início da implantação no ambiente de produção.
O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA?
Ao escolher condição À Vista:
- Não preencher nenhum campo em Dados de Cobrança (Grupo de Parcelas).
Se já preencheu:
- Excluir todas as parcelas/títulos antes de transmitir.
Se a venda for a prazo:
- Utilizar condição de pagamento A Prazo e preencher o Grupo de Parcelas normalmente.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. Posso lançar um único título com vencimento igual à emissão para simular à vista?
Não. Para À Vista, o Grupo de Parcelas deve ficar sem preencher.
2. E se o cliente pagou via boleto, mas já quitou no ato?
Trate como À Vista e não preencha parcelas.
3. A rejeição bloqueia a numeração?
A nota não é autorizada; após corrigir (limpar parcelas), reenviar normalmente.
Importante: Esta validação visa padronizar o tratamento de pagamento à vista e evitar rejeições pela Receita Federal, garantindo conformidade fiscal e fluidez no faturamento.