Quantos dias um MDF-e pode ficar aberto antes de impedir nova emissão para a mesma placa?

O encerramento do MDF-e é obrigatório e deve ser realizado sempre ao término do percurso ou quando houver qualquer alteração nas informações do transporte, como mudança de veículo, carga ou documentos. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, o sistema poderá impedir novas emissões relacionadas ao mesmo veículo ou emitente.

Prazo máximo oficial para encerramento

A regra oficialmente válida e documentada no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) estabelece que:

➡ Um MDF-e não pode permanecer aberto por mais de 30 dias após sua autorização.

Caso esse prazo seja ultrapassado, ao tentar emitir um novo MDF-e, poderá ocorrer:

❗ Rejeição 686 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente.


Rejeições validadas relacionadas a MDF-e não encerrado

Mesmo dentro do prazo de 30 dias, a existência de um MDF-e não encerrado pode bloquear a emissão de outro MDF-e para a mesma placa, dependendo das informações envolvidas. As seguintes rejeições são válidas e continuam ativas:

🚫 Rejeição 610Existe MDF-e não encerrado para esta placa, UF de carregamento e UF de descarregamento em data de emissão diferente.

Ocorre quando existe um MDF-e ativo que conflita com a nova emissão considerando placa + UF de origem e destino.

🚫 Rejeição 611Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento.

Ocorre quando há um MDF-e em aberto vinculado à mesma placa e ao mesmo tipo de emitente para a mesma UF de destino.


Princípio geral aplicado pelo sistema

Mesmo que o limite oficial seja de 30 dias, qualquer MDF-e pendente de encerramento pode impedir a emissão de um novo MDF-e relacionado ao mesmo veículo.
O sistema verifica combinações como:

  • placa do veículo
  • UF de carregamento
  • UF de descarregamento
  • tipo de emitente

Se houver conflito, a emissão será bloqueada até que o MDF-e anterior seja encerrado.


Recomendação operacional

Embora o prazo máximo seja 30 dias, a prática correta é:

✔ Encerrar o MDF-e imediatamente após o fim do percurso

✔ Encerrar e emitir um novo MDF-e sempre que houver qualquer alteração no transporte

✔ Nunca deixar MDF-e pendente quando for emitir outro com a mesma placa

Esse procedimento evita rejeições, multas em fiscalizações e bloqueios de emissão.

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