Quais itens que não integram o cálculo do Piso Mínimo do Frete?

De acordo com a Lei nº 14.766/2023, não fazem parte do cálculo do piso mínimo:

I – Lucro do transportador;
II – Pedágio;
III – Valores referentes a movimentações logísticas complementares, como:

  • uso de contêineres,
  • frotas dedicadas ou fidelizadas (conforme §4º);
    IV – Despesas administrativas, tributos, taxas e outros itens não previstos no Anexo I da lei.

💰 Composição do valor final do frete

  • Os itens dos incisos I, III e IV (lucro, operações complementares e despesas administrativas/tributos) devem ser negociados entre as partes e acrescidos ao valor do piso mínimo (§2º).
  • O valor do pedágio, quando houver, deve ser obrigatoriamente somado ao piso mínimo e pago conforme a Lei nº 10.209/2001 (§3º).

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