FAQ – Uso Indevido e Rejeições por Falta de Encerramento do MDF-e

1. O que acontece se o MDF-e não for encerrado após o descarregamento?

O não encerramento do MDF-e no momento correto causa diversos problemas operacionais para os controles de trânsito das Secretarias de Fazenda. Além disso, impede novas emissões e pode gerar rejeições e bloqueios no sistema.


2. Por que algumas empresas encerram o MDF-e somente quando recebem rejeições?

Alguns sistemas de contribuintes são configurados de forma incorreta, programando o encerramento do MDF-e somente após receber uma rejeição de bloqueio, ao invés de encerrar no momento do descarregamento.
Isso leva ao uso indevido e acúmulo de rejeições.


3. Quais são as rejeições relacionadas ao não encerramento do MDF-e?

As principais rejeições que indicam MDF-e não encerrado são:

  • 462 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
  • 610 – Existe MDF-e não encerrado para esta placa, UF de carregamento e UF de descarregamento em data de emissão diferente
  • 611 – Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento
  • 686 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente

4. Por que essas rejeições são consideradas uso indevido?

Porque as empresas passam a depender das rejeições para encerrar o MDF-e, em vez de realizar o encerramento no prazo correto.
Esse comportamento gera impacto direto nos sistemas de fiscalização e é tratado como uso indevido do serviço.


5. O que muda na resposta do sistema para combater esse uso indevido?

Para CNPJs que apresentarem comportamento abusivo, o sistema de autorização irá remover, no retorno das rejeições, o complemento que inclui a chave de acesso e o protocolo que geraram o bloqueio.
Isso dificulta o uso das rejeições como mecanismo automático de encerramento.


6. Em quais situações o sistema passa a suprimir chave e protocolo na rejeição?

A supressão ocorre quando o CNPJ recebe mais de 5 rejeições dos tipos 462, 610, 611 ou 686 dentro de um período de 1 hora.


7. Qual é a punição aplicada?

Sempre que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desse tipo no intervalo de uma hora, a partir da 6ª rejeição, ficará sujeita à punição:

  • Período de bloqueio: 1 hora
  • Efeito: retorno das rejeições sem a chave e o protocolo, impedindo o encerramento automático via integração indevida.

Manual de Orientação do Contribuinte – Padrões Técnicos de Comunicação do MDFe – Versão 3.00b – agosto 2022. Página 71.

Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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