Como calcular o Piso Mínimo do Frete?

🧮(Lei 13.703/2018 e Resolução ANTT 5.867/2020)

Para calcular o valor mínimo do frete a ser praticado em uma operação de transporte rodoviário remunerado:

  1. Defina o tipo de carga
    Consulte o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e identifique o tipo de carga transportada:
    • Granel sólido
    • Granel líquido
    • Frigorificada
    • Perigosa
    • Neogranel
    • Conteinerizada
    • Geral
  2. Identifique a quantidade de eixos
    Verifique quantos eixos carregados tem o conjunto veicular (ex.: 3, 4, 5 eixos etc.).
  3. Escolha a tabela correta da ANTT
    • TABELA A – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
    • TABELA B – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
    • TABELA C – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
    • TABELA D – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO 
  4. Localize os coeficientes
    Na tabela escolhida, encontre os valores de:
    • CCD = Custo de Deslocamento (R$/km)
    • CC = Custo de Carga e Descarga (R$/viagem)
  5. Verifique a distância total da viagem
    Use a distância contratada (em km) entre origem e destino.
  6. Calcule o piso mínimo de frete
    Use a fórmula: PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

💡 Observações importantes

  • O valor obtido é o mínimo legal. As partes podem negociar valores acima desse piso.
  • Pedágios devem ser acrescidos ao valor final do frete (Lei nº 10.209/2001).
  • Tributos e despesas (IR, INSS, ICMS, lucro etc.) não estão incluídos no piso e devem ser considerados conforme o perfil do transportador.
  • Operações de transporte de alto desempenho utilizam coeficientes próprios (Tabelas C e D).

🚚 Exemplo prático

  • Tipo de carga: Granel sólido
  • Eixos carregados: 5
  • Tabela aplicável: Tabela A
  • CCD: R$ 2,10/km
  • CC: R$ 350,00
  • Distância: 400 km

Cálculo: (400×2,10)+350=1.190,00(400 \times 2,10) + 350 = 1.190,00(400×2,10)+350=1.190,00

➡️ Piso mínimo do frete: R$ 1.190,00


Referências

  • Lei nº 13.703/2018 – Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete
  • Resolução ANTT nº 5.867/2020 – Regulamenta a lei e define as tabelas de coeficientes
  • Lei nº 10.209/2001 – Dispõe sobre o vale-pedágio obrigatório

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