Descrição:
A rejeição 933 ocorre quando o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST” é preenchido e a Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário é diferente de “Margem de Valor Agregado”.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 12. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba “Tributos”.
4- Clique na aba “ICMS-ST”.
5- Com a ajuda do seu contador, selecione a Modalidade de Determinação da BC do ICMS-ST.
6- Se a Modalidade de determinação da BC for “Margem de Valor Agregado” informe o campo “Percentual de margem de valor adicionado”. Para todas as outras modalidades de determinação da BC o campo da margem de valor adicionado não deve ser preenchido.
7- Salve as alterações.
8- Clique em “Validar”.
9- Transmita a nota.
Manual – Rejeição 933 – 08/2019
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