Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

 

Descrição:

A rejeição 699 ocorre quando o percentual de ICMS para a UF de destino não corresponde ao valor estabelecido para o ano da emissão da NF-e.

A partir do ano de 2019 o percentual de ICMS para a UF de destino é de 100%, contudo, nas operações que não sejam de finalidade  de emissão normal, deve-se utilizar a alíquota estabelecida para o ano de emissão da nota referenciada:

40% para 2016;
60% para 2017;
80% para 2018;
100% a partir de 2019.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Selecione o item e clique em “Editar”.

 

3- Clique em “Tributos”, depois clique em ICMS interestadual.

4- Corrija o valor do “Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual”.

 

5- Salve as alterações.

 

6- Clique em validar.

 

7- Transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 699 – 08/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

 

Esse artigo foi útil?

Comments are closed.