Descrição:
A rejeição 938 ocorre quando o CSO é 60 ou o CSOSN é 500 em operação que não seja com consumidor final e não é informado as informações relativas à:
- Base de calculo ICMS ST retido anteriormente.
- Alíquota suportada pelo consumidor final.
- ICMS ST retido anteriormente.
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2018_005_v1_20. Pág. 20. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=S3zuI/MZfaU=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
Há duas formas de resolver esse problema:
- 1° forma: Preenchendo as informações referentes a:
- Base de calculo ICMS ST retido anteriormente.
- Alíquota suportada pelo consumidor final.
- ICMS ST retido anteriormente.
- 2° forma: Definindo a NF-e como operação com consumidor final.
1° forma: Preenchendo as informações referentes ao impostos de ICMS ST :
Primeiramente é necessário entrar em contato com sua equipe fiscal para verificar quais são os valores corretos para cada campo que deve ser informado, depois siga os passos a seguir.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item em que ocorreu o problema e clique em editar.
3- Clique na aba “Tributos”.
4- Informe as informações referentes à:
- Base de calculo ICMS ST retido anteriormente.
- Alíquota suportada pelo consumidor final.
- ICMS ST retido anteriormente.
5- Salve as alterações.
6- Clique em “Validar”.
7- Clique em “Transmitir”.
2° forma: Informando que a NF-e se trata de operação com consumidor final:
Se a operação for com consumidor final, é possível informar que a operação é com consumidor final manualmente na NF-e.
1- Selecione a NF-e e clique em “Editar”.
2- Clique em “Detalhar”.
3- Na aba “Dados”, no campo operação com consumidor final, selecione a opção “1- Consumidor final”.
4- Salve as alterações.
5- Clique em “Validar”.
6- Transmita a NF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 938 – 01/2020
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