Descrição:
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com destinatário no exterior e o código da cidade do mesmo é diferente de 9999999.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2012_003. Pág. 18. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cjp9G%20N7Xew=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Manutenção ⇨ Entidade ⇨ Entidades
1- Selecione a entidade correspondente ao destinatário da NF-e e clique em editar.
2- Clique na aba Endereço e em seguida clique na Lupa.
3- Selecione o País do destinatário e clique em confirmar.
4- Salve as alterações.
Tarefas -> Vendas -> NFe – Nota Fiscal Eletrônica
5- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
6- Clique na aba destinatário e em seguida em “Atualizar dados do destinatário”.
7- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 509 – 05/2019
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