Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Descrição:

A rejeição 387 ocorre ao emitir uma NF-e com um Código de enquadramento não existente.

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 23. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=. Acesso em: 03 nov. 2021.

Como resolver:

Primeiramente deve-se entrar em contato com sua equipe fiscal para saber qual CSOSN deve ser utilizado para a operação que está sendo realizada, depois siga os passos a seguir para alterar o Código de enquadramento do IPI.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema.

 

2- Selecione o item e clique em “Editar”.

3- Ao lado da grade fiscal, clique na planilha e selecione a opção “Editar Grade Fiscal”.

 

4- Clique na aba “IPI”.

5- No campo “Código de Enquadramento”, informe o valor orientado pela sua equipe fiscal.

6- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 387 – 05/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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