Descrição:
A rejeição 376 ocorre ao emitir uma NF-e informando a data do desembaraço aduaneiro com mais de 5 anos da data atual ou com data futura.
exemplo hipotético:
Sendo emitida uma NF-e no dia de 10/05/2019 com a data informada para o desembaraço aduaneiro igual a 10/05/2013, nesse caso será retornada a rejeição 376, pois a data possui mais de 5 anos da data atual.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 17. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em “Informações Adicionais”.
3- Clique em “Editar”.
4- Corrija a data informada.
5- Salve todas as alterações, valide e retransmita a nota.
OBS: Caso a data correta possua mais de 5 anos, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar como proceder nesses casos.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 376 – 04/2019
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