Rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada

Descrição:

A rejeição 230 ocorre ao transmitir uma NFe com uma IE não cadastrada na Sefaz..

Como resolver:

Para resolver o problema basta informar corretamente campo da IE no registro do estabelecimento. O processo para informar a Inscrição Estadual do estabelecimento é o mesmo da rejeição 209.

No site do SINTEGRA é possível consultar a Inscrição Estadual para confirmar se ela está cadastrada no banco de dados da Sefaz. Caso haja alguma dúvida em como realizar a consulta, acesse o tutorial a seguir:

 

Manual – Rejeição 230 – 04/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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