Descrição:
A rejeição 220 ocorre ao tentar cancelar uma NF-e ou NFC-e depois que seu prazo de cancelamento estipulado na legislação ter sido expirado.
- Para uma NF-e o prazo é de 24 horas.
- Para uma NFC-e o prazo é de 30 minutos.
Contudo esses prazos podem ser menores dependendo da UF em que a nota foi emitida.
Como resolver:
Existem duas opções para cancelar uma NF-e NFC-e após seu prazo ter sido expirado.
A- É possível pedir o cancelamento extemporâneo pelo site da Secretaria da Fazenda do seu estado, porém essa função não está disponível em todas as UF.
B- Também é possível emitir uma NF-e de devolução, referenciando a nota que deseja cancelar, dessa forma os impostos não serão cobrados, pois os mesmos serão estornados. Caso haja dúvidas em como realizar a nota com referenciamento, siga os passos a seguir.
1- Emita uma nova NF-e com a natureza de operação igual a “devolução de mercadoria” e coloque o mesmo destinatário da nota que deseja cancelar.
2- Na aba “item” insira os mesmos produtos da nota que será referenciada.
3- Clique na aba “Doc. Ref.”, em seguida clique na aba “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados” e insira a chave de acesso da nota fiscal que deseja cancelar.
4- Valide a nota e transmita a mesma.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 220 – 04/2019
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