Para realizar o cancelamento de um MDF-e, siga o caminho:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ⇨ Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Como cancelar
- Localize o MDF-e que deseja cancelar.
- Selecione o documento.
- Clique na opção “Cancelar”.

Informe o motivo do cancelamento e clique em “Salvar”.

O sistema enviará o evento de cancelamento ao fisco e, após o retorno autorizado, o MDF-e será cancelado com sucesso.

Regras para Cancelar um MDF-e
Para que o MDF-e possa ser cancelado, é necessário atender às regras estabelecidas pelo fisco:
1. O MDF-e deve estar autorizado
Somente MDF-e com situação “Autorizado” pode ser cancelado.
Não é permitido cancelar MDF-e em situação de:
- Encerrado
- Cancelado
- Rejeitado
- Autorizado com eventos posteriores (ex.: alteração, inclusão/retirada de condutor, encerramento)
2. O cancelamento deve ocorrer dentro do prazo legal
O prazo para cancelar um MDF-e pode variar conforme a UF, mas em regra geral, o cancelamento deve ser feito até 24 horas após a autorização.
Após esse prazo, a SEFAZ pode impedir a operação.
3. O MDF-e não pode ter iniciado o transporte
Se o transporte já tiver começado ou houver registro de passagem (evento de fiscalização), o cancelamento não será permitido.
4. Não pode existir MDF-e subsequente vinculado
Caso exista outro MDF-e emitido que dependa desse (ex.: continuidade de viagem), o cancelamento será bloqueado.
5. O documento não pode estar vinculado a manifestação de encerramento
Se o MDF-e já tiver evento de encerramento, o cancelamento é automaticamente proibido.