Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom): Modernização e Conformidade Fiscal no Setor de Telecomunicações

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída com o objetivo de modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais nos serviços de comunicação e telecomunicação. A partir de 1º de novembro de 2025, sua utilização torna-se obrigatória, substituindo integralmente as notas fiscais modelos 21 e 22, em ambiente de produção ( GOVERNO DO PARANÁ, 2025). 

Empresas que prestam serviços de comunicação, como operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e demais prestadoras sujeitas à incidência do ICMS, estão obrigadas à emissão da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação), para o registro e controle fiscal de suas operações, (GOVERNO DO PARANÁ, 2025). 

Será disponibilizado, junto à Nota Fiscal de Comunicação, o documento auxiliar denominado DANFE-COM, que consiste em uma representação gráfica simplificada da NFCom, impressa em papel comum e destinada à entrega ao consumidor dos serviços de telecomunicações, apresentando o demonstrativo mensal de consumo,  (BRASIL, 2023). 

De acordo com MOC, a NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.(MOC,  NFCom, 2025).O documento auxiliar da NFCom é a DANFE-COM, o qual deverá ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica, (BRASIL,2022).

 A obrigatoriedade iniciou no dia 1º de novembro de 2025 conforme cronograma da Receita Estadual, se enquadra nas empresas de comunicação e telecomunicação. O modelo eletrônico será utilizado para registrar um grande número de serviços como TV por assinatura, internet, telefonia , dentre outros relacionados à comunicação. Empresas e consumidores finais, pessoas físicas vão começar a receber as notas fiscais emitidas por meio da NFCom,  (BRASIL, 2023). 

A implementação da NFCom proporcionará diversas vantagens às empresas emissoras, sociedade, contabilidade e Fisco, oferecendo maior controle e confiabilidade no processo de emissão, além de otimizar o acesso às informações e possibilitar a redução de custos operacionais. As empresas emissoras terão maior controle e confiabilidade na emissão da NFCom, mais facilidade de acesso às informações, redução de custos operacionais e simplificação das obrigações acessórias, integração com GED(Gerenciamento Eletrônico de Documentos) e incentivo de relacionamento com os clientes (BRASIL, 2023).

Para a sociedade, vai promover a sustentabilidade com a redução de papel, incentivo a adoção de novas tecnologias e padronização das relações eletrônicas entre usuários. Os contabilistas contarão com a simplificação da escrituração contábil, integração do Ged e geração de novas oportunidades de serviços e consultorias ligadas à NFCom. Por fim o Fisco, que terá maior confiabilidade das informações, melhoria no controle fiscal, redução de custos, uso do Ged e integração com o sped, fortalecendo o intercâmbio de dados entre fiscos, (BRASIL, 2023).

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, (2019), dispõe o funcionamento e emissão da NFCom, da seguinte forma:

O contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que verifica as informações e autoriza sua emissão, caso tudo esteja em conformidade com a legislação. Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo emitente, conforme o prazo legal.

Na NFCom, são aplicados os impostos ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL. De acordo com o MOC, o preenchimento do FUST e do FUNTTEL no arquivo XML é opcional. No entanto, se esses tributos forem declarados, será necessário incluir os dados completos, como a base de cálculo, a alíquota e o valor correspondente, (5-.INVENT SOFTWARE LTDA,2024).

Considerações Finais

A adoção da Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação (NFCom) representa um marco importante na modernização fiscal do setor de telecomunicações, promovendo padronização, segurança e eficiência na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essa transformação digital reforça o compromisso das empresas com a transparência tributária e a conformidade junto aos órgãos fiscais.

Com a implantação da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), torna-se essencial que as empresas do setor de telecomunicações adotem sistemas atualizados e em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente. A adequação do software emissor não apenas garante o cumprimento das obrigações fiscais, mas também assegura a correta geração, transmissão e armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Manter o sistema alinhado às especificações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e às atualizações da Secretaria da Fazenda é fundamental para evitar inconsistências, rejeições de notas e possíveis penalidades. Dessa forma, a conformidade do software representa não apenas um requisito legal, mas também uma medida de segurança, eficiência operacional e credibilidade perante os órgãos fiscalizadores.

Referências 

1-GOVERNO DO PARANÁ. Obrigatoriedade da NFCom. Disponível em: https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFCom/Pagina/Obrigatoriedade-da-NFCom. Acesso em: 30 nov. 2025.

2-BRASIL. Secretaria da Fazenda do Paraná. Manual de Orientações do Contribuinte – NFCom: Visão Geral. Versão 1.00. Curitiba, PR: SEFAZ-PR, 2023. Disponível em: https://moc.sped.fazenda.pr.gov.br/. Acesso em: 31 nov. 2025.

3-BRASIL. Secretaria da Fazenda do Paraná. Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação. Curitiba, 15 maio de 2025. Disponível em: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-adota-novo-modelo-digital-de-notas-fiscais-em-servicos-de-comunicacao. Acesso em: 31 nov. 2025.

4-SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Perguntas Frequentes sobre a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Portal DFe – FAQ. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Faq. Acesso em: 30 nov. 2025.

5-INVENT SOFTWARE LTDA. Cadastro dos atributos do Tipo de Imposto FUST e FUNTTEL na emissão da NFCom. Curitiba: INVENT SOFTWARE LTDA, 16 ago. 2024. Disponível em: https://atendimento.inventsoftware.info/kb/pt-br/article/487522/cadastro-atributos-tipo-de-imposto-fust-funttel. Acesso em: 05 nov. 2025.

6-BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Ajuste SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022 – Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília, 12 abr. 2022. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22. Acesso em: 06 nov. 2025. 

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