O que acontece se não pagar o valor do piso mínimo do frete?

Penalidade por pagamento abaixo do piso mínimo de frete:
Conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020, o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento de frete em valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estará sujeito à aplicação de multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso devido, respeitando-se os seguintes limites:

  • Valor mínimo da multa: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Valor máximo da multa: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Com base nas informações declaradas no MDF-e, o sistema da ANTT realiza cruzamentos automáticos com a tabela de pisos mínimos vigente, identificando discrepâncias entre o valor pago e o valor mínimo estabelecido.

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