Quais transportadores estão sujeitos a tabela de piso mínimo de frete?

Base Legal – Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete)

O artigo 4º determina que:

“O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.”


🚛 Quem está sujeito à lei

A norma se aplica a todos os transportadores que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas, ou seja:

  1. TAC – Transportador Autônomo de Cargas (motorista autônomo);
  2. ETC – Empresa de Transporte de Cargas (transportadoras com CNPJ);
  3. CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas.

👉 Ou seja, qualquer transporte pago (frete remunerado) deve respeitar os pisos mínimos de frete definidos pela ANTT.

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