Base Legal – Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete)
O artigo 4º determina que:
“O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.”
🚛 Quem está sujeito à lei
A norma se aplica a todos os transportadores que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas, ou seja:
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas (motorista autônomo);
- ETC – Empresa de Transporte de Cargas (transportadoras com CNPJ);
- CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas.
👉 Ou seja, qualquer transporte pago (frete remunerado) deve respeitar os pisos mínimos de frete definidos pela ANTT.