Rejeição 304: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC

Se o transporte for rodoviário e houver RNTRC informado (do emitente ou proprietário) — sendo TAC ou Equiparado a TAC — é obrigatório informar o CIOT como descrito na Nota Técnica 2025.001:

Como Resolver:

No sistema ONIX essas informações devem ser preenchidas na aba CIOT no MDFe:

Clique em Inserir e informe:

  • Número do CIOT
  • Tipo de pessoa (física ou jurídica)
  • CNPJ/CPF

Clique em Salvar.

Após clique em Validar e então Transmitir o MDFe.

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