Rejeição 303: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC

Se o transporte for rodoviário e houver RNTRC informado (do emitente ou do proprietário do veículo) — quando for TAC ou Equiparado a TAC — então é obrigatório preencher as informações bancárias e de pagamento conforme descrito na Nota Técnica 2025.001:

Como Resolver:

No sistema ONIX essas informações devem ser preenchidas na aba Informações do pagamento do contrato no MDFe:

Clique em Inserir e informe:

  • Tipo de pessoa, se física, jurídica ou estrangeiro, que será responsável pelo pagamento do contrato (frete);
  • CNPJ do responsável pelo pagamento do contrato (frete);
  • Nome do responsável pelo pagamento do contrato (frete);
  • ID Estrangeiro, caso o tipo de pessoa seja estrangeiro;
  • Indicador de forma de pagamento, se será à vista ou à prazo;
  • Informações bancárias do recebedor do pagamento do contrato: Número do banco e agência OU CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete OU chave pix.

Caso seja um transporte de alto desempenho selecione o checkbox Indicador de operação de transporte de alto desempenho.

Clique em Salvar.

Na tela seguinte será solicitado o preenchimento dos Componentes do pagamento do contrato:

Ao clicar em Inserir, informe qual tipo de componente

01 – Vale Pedágio

02 – Impostos, taxas e contribuições

03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)

04 – Frete

99 – Outros

e valor correspondente a cada tipo de componente.

Clique em Salvar.

ATENÇÃO: O valor total do contrato considera-se = Total Viagem + Combustível + Pedágio + Outros Créditos + Seguro - Outros Débitos

Caso tenha informado o Indicador de forma de pagamento como à prazo, deverá ser informado as parcelas:

Clique em Inserir e informe:

  • Número da parcela gerada;
  • Data de vencimento;
  • Valor da parcela;

Clique em Salvar.

Após o MDFe pode ser validado e transmitido.

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