Nota Técnica 2025.001 -Versão 1.01 julho de 2025 

Layout campo: –  Y09-40
Nota Modelo 55

Data de implantação: Até 01/09/2025

VISÃO GERAL 

A Receita Federal atualizou as regras para emissão de notas fiscais.

  • Quando for informado apenas um título de cobrança (parcela) e a data de vencimento coincidir com a data de emissão da nota, a nota será rejeitada.
  • Em casos de pagamento à vista, é obrigatório não informar dados de cobrança.

Essa medida tem o objetivo de padronizar as informações de cobrança e evitar inconsistências no processamento fiscal.

Exemplo: 

SituaçãoData de EmissãoParcelasData(s) de VencimentoA regra se aplica?
1 parcela, vencimento no mesmo dia25/08/2025125/08/2025✅ Sim
1 parcela, vencimento em outro dia25/08/2025130/08/2025❌ Não
2 ou mais parcelas25/08/2025225/08/2025 e 25/09/2025❌ Não

PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO

  • Setembro de 2025: Início da implantação no ambiente de produção.

O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA?

Ao escolher condição À Vista:

  • Não preencher nenhum campo em Dados de Cobrança (Grupo de Parcelas).

Se já preencheu:

  • Excluir todas as parcelas/títulos antes de transmitir.

Se a venda for a prazo:

  • Utilizar condição de pagamento A Prazo e preencher o Grupo de Parcelas normalmente.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1. Posso lançar um único título com vencimento igual à emissão para simular à vista?
Não. Para À Vista, o Grupo de Parcelas deve ficar sem preencher.

2. E se o cliente pagou via boleto, mas já quitou no ato?
Trate como À Vista e não preencha parcelas.

3. A rejeição bloqueia a numeração?
A nota não é autorizada; após corrigir (limpar parcelas), reenviar normalmente.

Importante: Esta validação visa padronizar o tratamento de pagamento à vista e evitar rejeições pela Receita Federal, garantindo conformidade fiscal e fluidez no faturamento.

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